Projeto aprovado altera Código Tributário para atender às novas regras de cobrança do Imposto Sobre Serviços

 

Foi aprovado na sessão desta terça-feira (29) o projeto de lei do Poder Executivo, que adequa o Código Tributário do Município às novas regras de cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços), estabelecidas em lei complementar federal. O texto determina os casos em que a incidência do imposto deverá ser feita no local de prestação dos serviços e inclui atividades passíveis de cobrança. Todos os municípios têm até o fim deste ano para se adequarem.

 

O objetivo principal da lei é atualizar a legislação do ISS frente à evolução da sociedade e às novas atividades econômicas, ao mesmo tempo em que pretende acabar com a guerra fiscal entre os municípios, estabelecendo uma alíquota mínima de 2%. O administrador público que cobrar alíquota inferior poderá responder por ato de improbidade administrativa.

 

Além da alíquota mínima e das alterações referentes ao local de incidência do imposto, a lei também inclui novas atividades que podem ser tributadas pelo município, como é o caso da elaboração de programas de computadores; aplicação de tatuagens e piercings; processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, imagens e vídeos; entre outras.

 

O projeto segue para sanção do prefeito Orestes Previtale (PMDB).

 

 

Aprovados

 

Na sessão também foram aprovados por unanimidade os projetos de lei do vereador Veiga (DEM), que obriga os proprietários de imóveis com cercas vivas a fazer a manutenção da vegetação, e do vereador Giba (PMDB), que obriga hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde a fixarem cartazes para alertar os pacientes de que a cobrança de procedimentos médicos feitos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é proibida. Ambos seguem para sanção ou veto do prefeito Orestes.