Lei evita cobrança de ISSQN Fixo nos casos de suspensão de atividades

 

Foi publicada na Imprensa Oficial desta segunda-feira (6/04) lei de iniciativa do vereador Veiga (DEM), que altera o Código Tributário do Município para evitar que contribuintes paguem o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – mesmo sem exercer atividade econômica. Segundo o vereador, atualmente, o contribuinte vinculado ao ISSQN fixo precisa pagar o carnê referente a todo exercício fiscal, caso encerre as atividades.

 

De acordo com a lei, o contribuinte que cessar a atividade não terá de recolher o imposto nos meses em que não prestou os serviços. “A autoridade tributária deverá, no caso do encerramento das atividades que motivaram o lançamento do imposto, extinguir o tributo ou restituir ao contribuinte o valor recolhido a maior, calculado proporcionalmente ao tempo do efetivo exercício da atividade prestada”, explicou Veiga.