Câmara aprova projeto que garante transparência no processo de transição

A Câmara aprovou, por unanimidade, na noite da terça-feira (30/10), o projeto de Lei 67/2012, que “institui a transição democrática de governo e a formação da equipe de transição”. O projeto, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, visa dar mais transparência ao processo de transição entre o atual governo do prefeito Marcos José da Silva (PMDB) e do prefeito eleito Clayton Roberto Machado (PSDB). A Lei aprovada segue agora para sanção do prefeito Marcos e publicação na próxima edição do Boletim Municipal. 
 
Com a publicação, o prefeito eleito Clayton Machado poderá dar início, na prática, ao processo de transição, com a nomeação da sua equipe. A Lei de Transição tomou por base o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata sobre os instrumentos de transparência e divulgação da gestão fiscal e visa instituir a “transmissão democrática de governo”. De acordo com a proposta, a “transição democrática de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o eleito para o cargo de prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo inclusive a preparação dos atos a serem editados após a posse”.
 
A equipe que irá conduzir o processo de transição terá plenos poderes para representar o prefeito eleito, tendo acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da Administração municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do município. A relação de cargos, empregos e funções públicas, entre outras informações.
 
Também irá compor a equipe de transição uma pessoa de confiança do atual prefeito. Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da equipe e dirigidos à autoridade indicada pelo prefeito, ao qual competirá, no prazo de dois dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à coordenação da Equipe de Transição.
 
A equipe de transição deverá elaborar um cronograma de ações e todas as  reuniões realizadas pela equipe deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do prefeito eleito. O prefeito em exercício deverá garantir à equipe de transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizer necessário.