Lei permite adoção de áreas públicas por pessoas e empresas para projetos de arborização

 

Já está em vigor em Valinhos a lei que permite a adoção de áreas públicas, como praças, canteiros centrais e parques, por pessoas, empresas ou associações, visando à implantação de projetos de arborização urbana. Segundo o autor da legislação, vereador Henrique Conti (PV), a intenção é permitir a conservação do patrimônio natural de forma eficiente, fazendo com que o cidadão se sinta parte do processo de melhoria da qualidade de vida do município.

 

A lei prevê que poderão participar da adoção entidades da sociedade civil organizada, associações de moradores, pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas, pessoas físicas moradoras de Valinhos e sociedades de amigos de bairros. O interessado em adotar uma área para arborização deverá apresentar carta de intenção indicando com detalhes a área pretendida e demais documentos que serão solicitados pela Prefeitura.

 

O texto diz ainda que o adotante poderá instalar placas no interior das áreas.

 

A legislação está publicada na edição da Imprensa Oficial do último dia 10.