Lei dá prazo para desligamento de alarmes em imóveis comerciais e industriais

 

O proprietário ou responsável pelo sistema de alarme instalado em imóveis comerciais ou industriais de Valinhos deverão providenciar o desligamento do sistema no prazo máximo de 40 minutos para evitar transtornos à vizinhança, caso o alarme seja disparado acidentalmente. A obrigação está prevista em lei publicada na última sexta-feira, dia 21.

 

A legislação, de iniciativa do vereador Alécio Cau (PDT), estabelece multa de cinco Unidades Fiscais de Valinhos, o equivalente a R$ 819,90, em caso de descumprimento.

 

Nos próximos 90 dias, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, que pode ser consultada na íntegra na edição da Imprensa Oficial do dia 21 de julho.