Câmara aprova “Ficha Limpa” para o primeiro escalão da Prefeitura

A Câmara aprovou, na última terça-feira (17/04), em segunda discussão e votação do projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que cria em Valinhos o conceito de “Ficha Limpa” para todo e qualquer cidadão que venha a ser indicado para o cargo de Secretário Municipal ou presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

Para o presidente da Câmara, vereador Paulo Montero (PMDB), essa medida trará mais confiança da população com relação à administração pública de Valinhos, uma vez que os administradores terão que ter apresentar documentos que comprovem uma situação de vida correta perante a lei. “Com essa medida, estamos contribuindo para promover uma administração mais honesta e, por consequência, estamos, também, combatendo a corrupção”, concluiu Montero.

A emenda nada mais é que uma adaptação das Leis Complementares à Constituição Federal 64/90 e 135/10. De acordo com a nova redação, o parágrafo primeiro do Artigo 83 da Lei Orgânica, será alterado para: “Não poderá ser nomeado ou exercer as funções de Secretário Municipal ou de Cargos equivalentes da Administração: o que for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

a)      Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio;
b)      Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
c)       De abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
d)      de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e)      de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura e terrorismo;
f)       Contra a vida;
g)      Praticados por organizações criminosas, quadrilha ou bando.

Além disso, também não poderá assumir cargo no primeiro escalão da Prefeitura o cidadão que for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, pelo prazo de oito anos; o que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ou anulada pelo Poder Judiciário; o detentor de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiar a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, entre outros.

GCM
A emenda também atualiza a denominação do nome da Guarda Municipal para Guarda Civil Municipal (GCM)