Veto ao projeto que dá desconto no IPTU para atingidos por enchentes é rejeitado pelo plenário

#PraCegoVer: Foto mostra os vereadores no plenário, sentados em seus lugares, durante a sessão ordinária. Todos usam máscara como medida de prevenção à Covid-19.

 

O veto do prefeito Orestes Previtale (DEM) ao projeto de lei que dá desconto e pode até isentar do pagamento do IPTU proprietários que tenham imóveis atingidos por enchentes foi rejeitado pelo plenário da Câmara na sessão desta terça-feira (12). O projeto é de iniciativa do vereador Mayr (Pode) e tinha sido aprovado na Câmara em março. Com a decisão, a lei deverá ser promulgada pela presidente do Legislativo, vereadora Dalva Berto (MDB).

 

O prefeito vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, já que caberia apenas ao Poder Executivo propor esse tipo de medida. O argumento, no entanto, foi refutado pelo vereador Mayr. “As razões do veto são muito fáceis de derrubar. O Legislativo tem sim competência para legislar sobre tributos. A não apresentação de estudo de impacto orçamentário impede apenas a aplicação da lei no exercício corrente, podendo ser aplicada no exercício seguinte (...) O benefício é apenas para quem foi prejudicado pela enchente”, disse.

 

O texto aprovado na Câmara estabelece que a isenção no IPTU teria um limite máximo de R$ 5 mil, dependendo do prejuízo do morador. Teriam direito ao benefício pessoas cujos imóveis sofreram danos estruturais, elétricos ou hidráulicos, além daqueles que perderem alimentos, móveis ou eletrodomésticos. O abatimento viria no IPTU do ano seguinte ao sinistro ou, no caso de devedores, poderia ser descontado do imposto não pago.

 

O vereador Henrique Conti (PTB) lamentou o veto do prefeito ao projeto. “A desvalorização do imóvel é absurda. O proprietário nem consegue vender porque ninguém quer comprar imóvel em lugar sujeito à enchente. A gente vê a situação de penúria que a pessoa vive (...) A ajuda mesmo, efetiva, do Poder Público para aquelas pessoas que tem imóveis afetados por enchentes, é zero”, criticou.

 

Com a rejeição do veto por unanimidade, a lei deverá ser promulgada pela presidente Dalva Berto, conforme prevê a Lei Orgânica do Município. A promulgação ocorrerá caso o prefeito não publique a lei em 48 horas.