Lei que autoriza morador contratar empresa para corte e poda de árvores é publicada

O presidente da Câmara, vereador Israel Scupenaro (MDB), promulgou na segunda-feira (3) a lei que autoriza os proprietários de imóveis contratarem empresas para fazerem o serviço de poda e corte das árvores localizadas em suas calçadas ou dentro de seus terrenos. A proposta, de autoria do vereador Mauro Penido (PPS), tinha sido vetada pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pela maioria dos parlamentares na sessão do último dia 28. Como não houve sanção por parte do prefeito Orestes Previtale (PSB), coube ao presidente da Câmara promulgar a legislação, conforme determina o Regimento Interno do Legislativo. A publicação do texto está na edição da Imprensa Oficial desta terça-feira (4).

 

De acordo com a lei, a contratação e pagamento da empresa para remoção ou poda de árvores serão de responsabilidade do munícipe. A empresa escolhida deverá ser habilitada, com profissionais técnicos capacitados, e deverá seguir normas da Prefeitura para a execução dos serviços.  Os reparos necessários no calçamento após a remoção e destoca também serão de responsabilidade do morador, que deverá providenciar os serviços em até 30 dias.

 

No caso de remoção de árvores, a lei obriga o plantio de uma nova árvore no mesmo local. A espécie a ser plantada deverá ser indicada pelo órgão competente da municipalidade.