Projeto amplia alcance da lei que instituiu programa para parcelamento de débitos

Nova proposta autoriza parcelar débitos não inscritos na Dívida Ativa e débitos relacionados a multas de trânsito

O vereador Veiga (DEM) apresentou, na sessão desta terça-feira (12), projeto de lei que amplia o alcance da lei sancionada em 2017, que instituiu o programa de recuperação financeira da Prefeitura e o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária. Se for aprovado, mesmo os débitos não inscritos na Dívida Ativa do Município poderão ser parcelados, e o mesmo valerá para as infrações de trânsito.

 

Segundo o vereador, o projeto é importante diante da crise econômica enfrentada tanto pelo Poder Público quanto pelos contribuintes, já que a lei atual prevê apenas o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa e proíbe parcelar dívidas com multas de trânsito.

 

O texto da lei em vigor, que é mantido no projeto, diz que o débito do contribuinte será consolidado e resultará da soma do valor principal, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação vigente. O benefício só será concedido mediante requerimento formal do interessado, o que implicará o reconhecimento da dívida.

 

O projeto está em análise nas comissões permanentes da Câmara e ainda não tem data definida para ser votado.