Lei garante fornecimento de declaração ao passageiro em caso de atraso dos ônibus

 

Foi publicada na Imprensa Oficial desta sexta-feira (26) a lei de autoria do vereador Veiga (DEM) que garante aos passageiros do transporte público de Valinhos o fornecimento de declaração, por parte da empresa de ônibus, caso haja atraso nos horários dos coletivos. O documento, segundo o vereador, permitirá ao usuário justificar eventuais atrasos no trabalho.

 

De acordo com a lei, a declaração deverá ser fornecida sempre que o sistema de transporte ficar parado por mais de cinco minutos devido a problemas técnicos ou até mesmo involuntários. “Essa declaração a ser fornecida pelas empresas serve apenas para justificar os atrasos, e não para aboná-los. Isto porque atrasos devido à paralisação dos transportes coletivos, em tese, não retiram do empregador o direito de exigir do empregado a pontualidade e o cumprimento integral da jornada de trabalho para a qual foi contratado”, explicou o vereador.

 

A lei estabelece multa de 10 Unidades Fiscais do Município (cerca de R$1.600,00), caso as empresas não cumpram a legislação.