Lei determina que grandes centros comerciais disponibilizem cadeiras de rodas motorizadas

 

Foi publicada na edição da Imprensa Oficial desta sexta-feira (19) a lei que determina a disponibilização de cadeiras de rodas motorizadas nos centros comerciais com mais de 1.501 metros quadrados, o que inclui shoppings centers e hipermercados. A legislação teve origem em projeto apresentado pelos vereadores Rodrigo Fagnani Popó (PSDB) e Henrique Conti (PV). Segundo eles, o objetivo é garantir o direito de ir e vir da pessoa com mobilidade reduzida.

 

De acordo com a lei, as cadeiras de rodas também deverão ser dotadas de cesto para guarda-volumes. O fornecimento deverá ser gratuito e exclusivo para uso no interior dos estabelecimentos e nos estacionamentos de veículos. O descumprimento da lei será punido com multa, que poderá chegar a 100 Unidades Fiscais do Município, o que equivale a cerca de R$ 1,6 mil. 

 

A lei estabelece a quantidade mínima de cadeiras de rodas obrigatórias de acordo com o tamanho do estabelecimento. Naqueles com área entre 400 a 1.500 metros quadrados, está prevista a disponibilização de pelo menos uma cadeira de rodas, que nesse caso, não precisará ser motorizada. Os estabelecimentos com menos de 400 metros quadrados não são atingidos pela lei.