Lei determina divulgação de gastos do poder público com publicidade

 

 

O prefeito Clayton Machado (PSDB) sancionou e publicou na Imprensa Oficial desta sexta-feira (15) a lei que obriga as Administrações Direta e Indireta a divulgar os gastos com publicidade em jornais, revistas e outros meios de comunicação. A lei é de autoria do vereador dr. Moysés Abujadi (PSD).

 

De acordo com o texto, a divulgação dos gastos deverá ser veiculada na própria peça publicitária e/ou no site oficial, com a indicação do nome da empresa de publicidade contratada, número do CNPJ, valor do contrato e período de veiculação. Está previsto ainda que, junto com os valores gastos, seja apresentada uma breve justificativa da necessidade da publicidade.

 

A lei não se aplica à publicidade relacionada à publicação de leis, atos administrativos, editais, compras, serviços contratados, e também aos órgãos da Administração Indireta que explorem atividade econômica.