Lei em Valinhos pune com multa estabelecimento que constranger mães que amamentarem em público

 

Já está em vigor, em Valinhos, a lei que prevê multa aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que constrangerem mães que resolverem amamentar os filhos em público. O valor da multa é de R$ 604,52, podendo dobrar em caso de reincidência. A lei foi proposta pelo vereador Henrique Conti (PV) e aprovada na Câmara em novembro.

 

De acordo com o vereador, muitas mães se queixam do tratamento que recebem quando resolvem amamentar os filhos em lugares como bares e restaurantes. “Estamos citando um dos princípios fundamentais da vida: o direito das mães de amamentarem o filho em qualquer lugar público. Trata-se de um ato inofensivo e natural, mas, infelizmente, muitas mulheres sofrem preconceito e se sentem constrangidas”, afirmou.

 

A lei vale tanto para estabelecimentos públicos quanto privados.