Prefeito publica lei que proíbe queimadas em Valinhos

 

Foi publicada na Imprensa Oficial desta sexta-feira (15/5) lei de iniciativa dos vereadores Henrique Conti (PV) e Kiko Beloni (PSDB) que proíbe queimadas nas zonas urbana e rural de Valinhos. De acordo com o texto, poderão ser penalizados proprietário, possuidor ou o ocupante dos imóveis. A multa para quem desrespeitar a lei pode chegar a até 100 Unidades Fiscais, o que equivale a pouco mais de R$ 13 mil.

 

A lei prevê aplicação de multa somente em caso de flagrante ou prova que constate a infração e o infrator. O texto proíbe o uso do fogo para limpeza de terrenos, queima de lixo e destruição de árvores, e coloca o proprietário, possuidor ou ocupante dos imóveis como responsável por eliminar todas as condições capazes de propiciar focos de incêndio. Caso o proprietário necessite realizar o corte de vegetação nativa ou de árvores isoladas, ele deverá solicitar a autorização dos órgãos ambientais.

 

Os vereadores afirmaram no projeto que deu origem à lei que a queimada utilizada para limpeza urbana, como em podas de árvores, limpeza de terrenos, quintais e terrenos baldios, é uma prática bastante disseminada e considerada prejudicial à saúde e ao meio ambiente.