Projeto que permite inserir devedores da Prefeitura em órgãos de proteção ao crédito é aprovado

 

Os vereadores aprovaram, na sessão de terça-feira (12/5), projeto de lei do Poder Executivo que autoriza a Prefeitura a inserir o nome dos contribuintes em débito com o município nos órgãos de proteção ao crédito ou em tabelionatos de protesto. De acordo com o texto, poderão ser inscritos os débitos de natureza tributária e não tributária que estejam na Dívida Ativa do Município. Segundo a mensagem do projeto, o objetivo é aumentar a arrecadação municipal.

 

O projeto foi aprovado com duas emendas. O vereador Giba (PDT) inseriu no texto que os débitos com o DAEV – Departamento de Águas e Esgotos – também sejam inscritos. Ele colocou no projeto, ainda, que somente serão atingidos pela lei os débitos já exigidos de forma judicial ou extrajudicial, ou acordos e parcelamentos não cumpridos.

 

Já a emenda do vereador Léo Godói (PT) determinou um valor mínimo para inscrição das dívidas. Com a emenda, só terão restrição os contribuintes com dívida de no mínimo 10 Unidades Fiscais, o que equivale a R$ 1.369,80. A restrição acabará quando houver o pagamento da primeira parcela de um eventual acordo, após a quitação total dos débitos ou pela extinção ou suspensão do crédito.

 

A lei será regulamentada em até 30 dias após a publicação na Imprensa Oficial.