Moção aprovada na Câmara reprova mudanças em benefícios trabalhistas

 

A Câmara aprovou, na sessão de terça-feira (10/02), moção de apoio ao Congresso Nacional na reprovação das Medidas Provisórias que alteram as regras para a concessão de benefícios, como seguro-desemprego e pensão por morte. No documento, o vereador Lorival Messias (PROS) afirma que os direitos foram conquistados “com muita luta”, e que se o objetivo do Governo Federal é conter gastos, o combate à corrupção é necessário.

 

O vereador Dinho (PCdoB) considerou “uma falta de respeito com o trabalhador brasileiro” as mudanças propostas pelo governo. A mesma opinião teve o vereador Rodrigo Fagnani Popó (PSDB). “Estamos vivendo um estelionato eleitoral, pois direitos adquiridos dos trabalhadores estão sendo desrespeitados por quem disse, em campanha, que não mexeria nestes direitos”, discursou o vereador.

 

Os vereadores Tunico e Israel Scupenaro (ambos PMDB) também se posicionaram contra os ajustes promovidos pelo governo. “Há um descontrole nas contas públicas e quem paga é o trabalhador”, afirmou Scupenaro.

 

Para o vereador Henrique Conti (PV) é hora de os vereadores cobrarem dos deputados eleitos a defesa dos direitos dos trabalhadores. "O Congresso Nacional precisa ter força (...) Precisamos pedir para nossos deputados que tomem uma postura firme", defendeu.

 

A moção será encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

 

 

Entenda as mudanças propostas pelo Governo nas Medidas Provisórias 664 e 665:


Abono Salarial (PIS)


O benefício, que corresponde a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.

 


Com a mudança:   

 
O valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.

 

 

Seguro-desemprego

 

O trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.

 

 

Com a mudança:  

 
Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.

 

           
Auxílio-doença

 

A empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.

 


Com a mudança:   

 
O custo para os empregadores dos trabalhadores afastados subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média dos últimos 12 salários-contribuição à Previdência. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS.

 

 

Pensões


O benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.

 


Com a mudança:   

 
Acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens com menos de 44 anos e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. O cálculo do benefício também muda: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos), até o limite de 100%. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo. As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).